Doenças Graves

Doenças Graves

Receber um diagnóstico de doença grave é uma situação complicada e abala não só a sua vida, mas a estrutura de toda a sua família. Quando este diagnóstico é recebido, as preocupações com o futuro se somam às novas incertezas diante do novo cenário.

Por isso, ter a tranquilidade de que os compromissos financeiros serão mantidos é primordial, pois essa certeza permitirá que os esforços fiquem voltados para o que mais importa: a sua saúde. Conheça os casos em que você pode contar com um benefício em dinheiro para usar como quiser.

O que está garantido?

Pagamento de benefício em caso de diagnóstico de:

  • Câncer, leucemias e doenças malignas do sistema linfático como a doença de Hodgkin;
  • Infarto agudo do miocárdio;
    Acidente vascular cerebral (AVC);
  • Cirurgia de revascularização do miocárdio com implante de ponte(s) vascular (es) nas artérias coronarianas (bypass);
    Doença de Alzheimer

O que não está garantido?

Algumas situações não são protegidas pelo seguro de vida e são até pouco habituais. Mas é importante que você as conheça para que tenha a certeza da escolha que está fazendo. Veja abaixo os casos em que não será pago o benefício:

Em casos de câncer:

  • Qualquer tumor e/ou lesão descrita histologicamente como pré-maligna;
  • Todos os cânceres não invasivos (in situ);
  • Câncer de próstata nos estágios primários (abaixo de B0 pela classificação de Jewett e abaixo de T1c pela classificação TNM;
  • Melanoma maligno, quando o grau de invasão de tecido é baixo (com profundidade menor do que 1,5 mm, segundo a classificação Breslow);
  • Qualquer tumor maligno na presença de qualquer vírus da imunodeficiência humana;
  • Qualquer câncer de pele que não seja melanoma maligno;
  • Câncer existente antes do início de vigência da cobertura individual;
  • Um segundo diagnóstico (não há acumulação de indenizações);
  • Pagamento de benefício a pessoas que receberam o diagnóstico com a idade de 70 anos e 1 dia;
  • Pagamento de benefício nos casos de falecimento da pessoa, dentro do período de 30 dias a partir da data do diagnóstico da doença;
  • Pagamento de benefício a pessoas que receberam o diagnóstico antes do término do prazo de carência de 90 dias.

Em casos de infarto agudo do miocárdio:

  • Angina do peito;
  • Angina decúbito;
  • Infarto do miocárdio sem elevação do segmento ST no ECG com elevação da troponina “I” ou “T”;
  • Outras síndromes coronarianas agudas.

Em casos de acidente vascular cerebral agudo:

  • Ataque isquêmico transitório e deficiências neurológicas isquêmicas;
  • Hemorragia cerebral causada por acidentes, tumor cerebral ou cirurgia do cérebro;
  • Obstrução da artéria oftálmica resultando em dano neurológico;
  • Sintomas neurológicos provocados por enxaquecas.

Em casos de cirurgia de bypass:

  • Angioplastia e outros procedimentos intra-arteriais;
  • Cirurgia tipo “key-hole”(que utiliza cateteres cirúrgicos a tronco fechado);
  • Quaisquer procedimentos ou técnicas não cirúrgicas.

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De R$ 20.000,00 a R$ 500.000,00