Receber um diagnóstico de doença grave é uma situação complicada e abala não só a sua vida, mas a estrutura de toda a sua família. Quando este diagnóstico é recebido, as preocupações com o futuro se somam às novas incertezas diante do novo cenário.
Por isso, ter a tranquilidade de que os compromissos financeiros serão mantidos é primordial, pois essa certeza permitirá que os esforços fiquem voltados para o que mais importa: a sua saúde. Conheça os casos em que você pode contar com um benefício em dinheiro para usar como quiser.
O que está garantido?
Pagamento de benefício em caso de diagnóstico de:
- Câncer, leucemias e doenças malignas do sistema linfático como a doença de Hodgkin;
- Infarto agudo do miocárdio;
Acidente vascular cerebral (AVC); - Cirurgia de revascularização do miocárdio com implante de ponte(s) vascular (es) nas artérias coronarianas (bypass);
Doença de Alzheimer
O que não está garantido?
Algumas situações não são protegidas pelo seguro de vida e são até pouco habituais. Mas é importante que você as conheça para que tenha a certeza da escolha que está fazendo. Veja abaixo os casos em que não será pago o benefício:
Em casos de câncer:
- Qualquer tumor e/ou lesão descrita histologicamente como pré-maligna;
- Todos os cânceres não invasivos (in situ);
- Câncer de próstata nos estágios primários (abaixo de B0 pela classificação de Jewett e abaixo de T1c pela classificação TNM;
- Melanoma maligno, quando o grau de invasão de tecido é baixo (com profundidade menor do que 1,5 mm, segundo a classificação Breslow);
- Qualquer tumor maligno na presença de qualquer vírus da imunodeficiência humana;
- Qualquer câncer de pele que não seja melanoma maligno;
- Câncer existente antes do início de vigência da cobertura individual;
- Um segundo diagnóstico (não há acumulação de indenizações);
- Pagamento de benefício a pessoas que receberam o diagnóstico com a idade de 70 anos e 1 dia;
- Pagamento de benefício nos casos de falecimento da pessoa, dentro do período de 30 dias a partir da data do diagnóstico da doença;
- Pagamento de benefício a pessoas que receberam o diagnóstico antes do término do prazo de carência de 90 dias.
Em casos de infarto agudo do miocárdio:
- Angina do peito;
- Angina decúbito;
- Infarto do miocárdio sem elevação do segmento ST no ECG com elevação da troponina “I” ou “T”;
- Outras síndromes coronarianas agudas.
Em casos de acidente vascular cerebral agudo:
- Ataque isquêmico transitório e deficiências neurológicas isquêmicas;
- Hemorragia cerebral causada por acidentes, tumor cerebral ou cirurgia do cérebro;
- Obstrução da artéria oftálmica resultando em dano neurológico;
- Sintomas neurológicos provocados por enxaquecas.
Em casos de cirurgia de bypass:
- Angioplastia e outros procedimentos intra-arteriais;
- Cirurgia tipo “key-hole”(que utiliza cateteres cirúrgicos a tronco fechado);
- Quaisquer procedimentos ou técnicas não cirúrgicas.